Solicitação da Isenção para o ano atual e os 4 anos seguintes, bem como o perdão da dívida do IPTU de débitos passados. Formalize apenas um processo e todos os débitos existentes serão considerados.
Requisitos Obrigatórios:
Atendimento Virtual
Se houver pendência:
Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento).
Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem formalizou o processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.
• É necessário fazer a solicitação de isenção todos os anos?
Não. A concessão desse benefício fiscal é aplicável para o exercício do pedido e para os quatro anos subsequentes. A renovação da certidão de isenção, mantidas as condições legais para sua concessão, deverá ser solicitada no último ano da validade da certidão.
• Quais são os requisitos para obtenção do benefício de isenção?
Possuir um único imóvel e nele residir. Da mesma forma, cônjuge, filho menor ou maior inválido, que morem na mesma residência, não devem possuam outro imóvel e a renda familiar não seja superior a 3 (três) salários mínimos.
• Como comprovar a renda familiar?
Com apresentação de comprovante de rendimentos, contracheques, declarações ou atestados do órgão de Assistência Social da Prefeitura, no caso de pessoas reconhecidamente carentes de recursos financeiros ou outros documentos, aceitos pela Administração Tributaria.
• Posso pedir isenção se o imóvel for misto ou comercial?
Não é possível. O benefício é concedido somente para o cidadão que possui um único imóvel e nele resida.
• Por que não tem desconto ou isenção de IPTU para idosos aposentados e que só tem uma residência?
Em outras capitais já existe este benefício.
Para que se conceda isenção de IPTU para aposentados com única residência é necessário ter lei municipal específica.
Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.
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