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Avaliação de ITBI para imóvel rural

O que é?

Solicitação para avaliar o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e emitir guia para pagamento referente a transação de transferência de propriedade ou cessão de direitos de bens imóveis na área rural.

Qual a documentação necessária?

Atendimento virtual

  • Requerimento;
  • Caso tenha matrícula do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do imóvel, informe no requerimento;
  • Caso não possua matrícula do IPTU, anexe o croqui com coordenadas georreferenciais;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do comprador, caso seja pessoa jurídica, incluir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Caso o vendedor seja pessoa física, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) e em caso de pessoa jurídica, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador;
  • Documento da transação imobiliária: Declaração ou Ficha de dados emitida pelo Cartório ou Financeira, identificando a procedência e o nome do funcionário; ou quando for imóvel financiado, no lugar da Ficha de Dados para ITBI, o interessado deve apresentar o contrato ou o quadro resumo da financeira;
  • Certidão do cartório atualizada;
  • Em casos de Auto de Arrematação, Mandado Judicial de Registro, Escritura Pública de outro Município e outros, apresentar estes documentos constando os dados da transação imobiliária;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

Obs: Se necessário, documentos complementares serão solicitados.

Em caso de atendimento presencial anexar o Requerimento do serviço;

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

  1. Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
  2. Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendencia:

  1. Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
  2. O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
  3. O requerente deverá imprimir o DAM conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo (sem pontuações).

Qual a legislação aplicada?

Lei nº 2571 de 26 de dezembro de 2019;
Portaria nº 001, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015;
Portaria nº 002, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015;
Portaria/GS/SEMEF nº 074.2008;
Lei nº 459 de 30 de novembro de 1998.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • O procurador pode dar entrada em vários processos através de uma única senha?

    Sim. Desde que apresente uma procuração para cada processo.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/ Departamento de Tributos Imobiliários.

 

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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