Subsecretaria da Receita/Departamento de Fiscalização/Malha Fiscal
1 – Clique em Assessar Portal da Malha Fina ou aqui. Usuário e Senha são os mesmos do Sistema NotaManaus. Caso você tenha esquecido a senha, clique em *notamanaus e vá na opção "Esqueceu ou Bloqueou sua Senha? Informe seu CPF/CNPJ, código de segurança e clique aqui;
2 – Siga as orientações do sistema.
Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
Clique aqui e informe o número do protocolo ou outro dado pedido na página;
(Exclusivamente por agendamento)
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui e agende seu atendimento no Plantão Fiscal.
Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN), art. 2º, e Lei nº 5.172, de 1966, art. 197;
Lei nº 1.697, de 20/12/1983 (Código Tributário do Município de Manaus);
O contribuinte não deve se deslocar até a Semef. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para malhafiscal@pmm.am.gov.br.
Acessando o Portal de Serviços da Malha Fiscal.
Sim. Se a incidência do ISSQN detalhado em planilha for de outra atividade econômica (CNAE) ou outro tributo, como o ICMS, o contribuinte deve apresentar as notas fiscais de ICMS e extratos da administradora de cartão de crédito/débito indicando os valores a serem excluídos do movimento econômico apresentado pela SEMEF.
Deverá indicá-los para recolhimento espontâneo sem multa por infração.
Formalize a impugnação pelo Sistema Eletrônico de Processos - SIGED.
Prefeitura Municipal de Manaus
Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
Telefone: 3625-6991
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