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Portal de Serviços Manaus

Regularização de tributos em Malha Fiscal

O que é?

Acesso ao Portal de Serviços da Malha Fiscal para visualização ou contestação das inconsistências apontadas em malha fiscal.

Qual a documentação necessária?

  • Para acessar ao Portal de Serviços é necessário possuir senha do Nota Manaus. 
  • Para eventual contestação, o contribuinte poderá carregar os documentos que achar necessários a produção de prova contrária as apontadas, comprobatória das alegações.
  • Se for o caso, declaração do montante de ISSQN devido e demonstração e comprovação da parte controversa (obrigatório).

 

Como proceder (Passo a passo)?

  • Atendimento Virtual:

1 – Clique em Assessar Portal da Malha Fina ou aqui. Usuário e Senha são os mesmos do Sistema NotaManaus. Caso você tenha esquecido a senha, clique em *notamanaus e vá na opção "Esqueceu ou Bloqueou sua Senha? Informe seu CPF/CNPJ, código de segurança e clique aqui;
2 – Siga as orientações do sistema.

  • Se houver pendência:

Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

  • Internet:

Clique aqui e informe o número do protocolo ou outro dado pedido na página;

  • Presencial:

(Exclusivamente por agendamento)

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui e agende seu atendimento no Plantão Fiscal.

Perguntas frequentes (FAQ):

  • Em caso de dúvida, como devo proceder? Posso ir até a Semef?

O contribuinte não deve se deslocar até a Semef. Em caso de dúvidas, envie um e-mail para malhafiscal@pmm.am.gov.br.

  • Como posso verificar o andamento do procedimento de malha fiscal?

Acessando o Portal de Serviços da Malha Fiscal.

  • O representante da empresa deve apresentar as notas fiscais e extratos das operadoras de cartão se houver valores sujeitos a incidência do ISSQN de outra atividade econômica (CNAE) ou de outro tributo?

Sim. Se a incidência do ISSQN detalhado em planilha for de outra atividade econômica (CNAE) ou outro tributo, como o ICMS, o contribuinte deve apresentar as notas fiscais de ICMS e extratos da administradora de cartão de crédito/débito indicando os valores a serem excluídos do movimento econômico apresentado pela SEMEF.

  • O que devo fazer se meus valores continuarem devidos?

Deverá indicá-los para recolhimento espontâneo sem multa por infração.

  • Em caso de lançamento de Auto de Infração, onde posso impugnar?

Formalize a impugnação pelo Sistema Eletrônico de Processos - SIGED.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Fiscalização/Malha Fiscal

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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