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Cancelamento de lançamento de débito de ITBI

O que é?

Solicitação para cancelar o lançamento de débito do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) quando a transação do imóvel não foi realizada.

Qual é a documentação necessária?

Atendimento virtual (Atenção! Toda documentação deve ser digitalizada em PDF):

  • Requerimento;
  • Número da matrícula do IPTU. Esqueceu o número da matrícula ou não a tem em mãos? Consulte o serviço Matrícula do IPTU;
  • Se pessoa física: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Se pessoa jurídica, incluir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;
  • Certidão Narrativa de Registro de Imóveis atualizada, com a data de emissão posterior ao lançamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), onde comprove que não houve a transmissão do imóvel;
  • Declaração do Cartório de Notas de que a transação não foi escriturada ou Declaração da Financeira de que a transação não foi efetivada por desistência das partes.

Obs.: Se necessário, documentos complementares serão solicitados.

Atendimento presencial (Exclusivamente por agendamento)

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).

  • Requerimento. Clique aqui para obter o requerimento;
  • DAM (guia) do ITBI a ser cancelado. Essa guia será gerada pela SEMEF no momento em que você formaliza o processo.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

  • Clique em Formalizar Processo ou AQUI. Se é primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24 horas para receber e-mail confirmando seu cadastro. Confirmado, clique novamente em Formalizar Processo ou AQUI e siga as orientações do sistema.

Havendo pendência:

  • Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Qual é o prazo para atendimento?

Em média, 30 (trinta) dias úteis.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o nome do INTERESSADO que deu entrada no processo ou, caso seja pessoa jurídica, CNPJ.

Perguntas Frequentes (FAQ):

O procurador pode dar entrada em vários processos através de uma única senha?

  • Sim. Desde que apresente uma procuração para cada processo.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributos Imobiliários.

 

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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