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Isenção de ITBI para imóvel adquirido na SUHAB

O que é?

Solicitação de isenção do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), para o primeiro comprador do imóvel adquirido por meio da SUHAB, ou sua sucessora, para moradia própria (residencial) e que não possua outro imóvel registrado em cartório.

Qual é a documentação necessária?

Atendimento virtual (Atenção! Toda documentação deve ser digitalizada em PDF):

  • Requerimento;
  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;
  • Declaração dos seis Cartórios de Registro de Imóveis de que o requerente não possui imóvel (certidão negativa);
  • Contrato originalmente assinado com a SUHAB ou sucessora que comprove ser o requerente o primeiro adquirente deste imóvel.

Obs.: Se necessário, documentos complementares serão solicitados por e-mail.

Atendimento presencial (Exclusivamente por agendamento).

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).

  • Requerimento. Clique aqui para obter o requerimento.

Como proceder (passo a passo)?

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24 horas para receber e-mail confirmando seu cadastro. Confirmado, volte a clicar em Formalizar Processo ou aqui e siga as instruções.

Havendo pendência:

  • Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Qual é o prazo para atendimento?

Em média, 30 (trinta) dias úteis.

 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o nome do INTERESSADO que deu entrada no processo ou, caso seja pessoa jurídica, CNPJ.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quando posso usufruir deste benefício?

  • Quando tiver adquirido uma casa ou apartamento por meio da SUHAB e desde que esse imóvel tenha valor até 29.000 UFIR (966,67 UFM).

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributos Imobiliários.

 

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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