Subsecretaria de Receita/Departamento de Tributação.
Solicitação para ficar isento do pagamento de IPTU, em virtude do imóvel estar classificado como histórico ou cultural, assim reconhecidos pelo órgão competente, e que tenham suas fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais.
Comprovação de uso residencial ou empresarial do imóvel, por meio de declaração concedida pelo órgão municipal de controle urbano;
Obs.: O laudo de conclusão de obra deve conter a data em que foi concluída a obra, bem como o uso do imóvel e, no caso de imóvel comercial, também anexe Alvará de Funcionamento.
Atendimento Virtual:
Se houver pendência:
Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
Atendimento Presencial
(Exclusivamente por agendamento).
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).
Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.
Presencial: Ligue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.
Lei Municipal nº 1.628, de 30/11/2011;
Qual o período para solicitar a isenção do IPTU?
É necessário fazer a solicitação de isenção todos os anos?
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