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Recurso de IPTU - 2ª Instância (CARF-M)

O que é?

Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (CARF-M) para apresentação de defesa à decisão de primeira instância administrativa.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

- Formulário (solicite ao atendente em caso de atendimento presencial);

- Requerimento online do serviço ao clicar no botão “Formalizar Processo”;

- Carteira de Identidade (RG) ou CNH e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da matrícula;

- Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;

- Comprovante de endereço;

- Decisão de 1ª Instância Administrativa.

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

1 - Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;

2 - Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendência:

1 - Em caso de pendência, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.

2 - O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique no banner "Solicitações de serviços" à direita, faça o login em sua conta, clique em "solicitações realizadas" e acompanhe o andamento do processo.

Qual a legislação aplicada?

Lei nº 3.008, de 09 de janeiro de 2023;

Lei nº 2385, de 27 de dezembro de 2018;

Decreto nº 4.726, de 30 de dezembro de 2019.

Perguntas Frequentes (FAQ):

- O procurador pode dar entrada em vários processos através de uma única senha?

 Sim. Desde que apresente uma procuração para cada processo.

Qual a unidade responsável?

SEMEF/Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município (CARF-M).

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