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Imunidade para Entidade Social s/ Fins Lucrativos

O que é?

Solicitação para reconhecer a imunidade de recolhimento do imposto para entidade social sem fins lucrativos.

Qual a documentação necessária?

  • CNPJ e Inscrição Municipal;
  • Estatuto Social, com prova da data do respectivo registro e Ata da Assembleia que elegeu a última diretoria da Instituição;
  • Declaração da remuneração dos dirigentes, bem como a compatibilização do quanto disposto no art. 12, §2º a 6º da Lei nº 9.532/97 e art. 3º e 16 da Lei nº 9.790/99;
  • Estatuto Social com data do respectivo registro e/ou Regimento Interno;
  • Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultado, devidamente formalizados, referentes aos dois últimos exercícios;
  • Folha de pagamento referente aos dois últimos meses anteriores à solicitação;
  • Documento do Imóvel (Certidão narrativa do Cartório do Registro de Imóveis, Escritura de compra e venda);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
  • Certificado de Reconhecimento de Entidade Filantrópica pelo Estado ou União, se houver;
  • Relatório das Atividades desenvolvidas e programas a realizar.
  • Guia do IPTU do exercício ou extrato de débitos;

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:
1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
2 – Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendencia:
1 – Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
2 – O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clicar no banner Consulta de Processos e informar o número do protocolo.

Presencial: Apresentar o canhoto do processo para verificar a situação atual ou apresentar RG/CPF.

Qual a legislação aplicada?

CRFB, art. 150 da Constituição Federal, VI, “c”; e CTN, arts. 9º, IV, “c” e 14, I a III;

Portaria 07, de 07 de julho de 2023.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Como posso verificar o andamento do processo?
    Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clicar no botão Consulta de Processos e em seguida Processos fazendários. Se for para processos formalizados na SEMEF antes de Maio/2014 ou em outras Secretarias, deve selecionar  Consulta de Processos Físicos.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/ Departamento de Tributação.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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