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Isenção para Imóveis Localizados no Centro Histórico

O que é?

Solicitação para ficar isento do pagamento de IPTU, em virtude do imóvel estar classificado como histórico ou cultural, assim reconhecidos pelo órgão competente, e que tenham suas fachadas e coberturas restauradas em suas características arquitetônicas originais.

Qual a documentação necessária?

  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Se você é cônjuge do proprietário do imóvel, apresente Certidão de Casamento;
  • Se o proprietário for falecido, apresente Atestado de Óbito;
  • Documentos do imóvel: Registro do imóvel ou Escritura Pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Doação com carimbo do RTD;
  • Guia do IPTU do exercício;
  • Laudo de conclusão da obra de restauração de fachadas e coberturas, concedido pelo órgão municipal competente;
  • Comprovação de uso residencial ou empresarial do imóvel, por meio de declaração concedida pelo órgão municipal de controle urbano;

  • Quando a utilização do imóvel envolver exercício de atividade econômica, deve ser observado o licenciamento concedido pelo Poder Público Municipal;

Obs.: O laudo de conclusão de obra deve conter a data em que foi concluída a obra, bem como o uso do imóvel e, no caso de imóvel comercial, também anexe Alvará de Funcionamento.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail confirmando a validação de seu cadastro. Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema.

Se houver pendência:

Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Atendimento Presencial

 

(Exclusivamente por agendamento).

 

  • Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).

  • No dia agendado, leve em mãos os documentos relacionados em "QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?";
  • Pague a taxa de expediente.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

PresencialLigue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº 1.628, de 30/11/2011;

Lei Municipal nº 2.564, de 26/12/2019;

DECRETO Nº 3748, DE 11 DE JULHO DE 2017.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Existe um prazo para solicitar a isenção do IPTU para imóveis de interesse histórico ou cultural?

  • O prazo é em até 1 ano a contar da expedição de laudo de conclusão da obra (art. 17,§ 2º do DECRETO Nº 3748, DE 11 DE JULHO DE 2017

É necessário fazer a solicitação todos os anos?

  • Não. a isenção será concedida a partir do ano subsequente àquele em que foi protocolado o pedido pelo prazo de 10 anos.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Departamento de Tributação.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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