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Isenção para Pessoa com Necessidades Especiais

O que é?

Isenção do pagamento de IPTU para proprietários de imóvel com necessidades especiais. Precisa estar com a documentação completa e devidamente cadastrado nos programas sociais dos governos Federal, Estadual e/ou Municipal.

Qual a documentação necessária?

  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de propriedade do imóvel (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda, declaração de posse ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • Comprovante de residência atualizado (preferencialmente consta de água ou energia elétrica);
  • Comprovante de beneficiário de programa social do governo Federal, Estadual ou Municipal;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;
  • Laudo médico expedido por Junta Médica da Secretaria Municipal de Saúde, onde possa ser comprovado de que o contribuinte é pessoa com deficiência.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24 horas para receber e-mail, confirmando a validação do seu cadastro. Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema. 

Se houver pendência:

  • Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento).

  • Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

  • No dia agendado, leve em mãos os documentos relacionados em "QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?";

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

Presencial: Ligue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº 1.628, de 30/11/2011;

Decreto Municipal nº 3.748, de 11/07/2017.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Quais são os benefícios sociais aceitos para isenção para portadores de necessidades especiais?

  • São aceitos Benefício de Prestação Continuada a Pessoa com deficiência e bolsa família.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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