Isenção do pagamento de IPTU para proprietários de imóvel com necessidades especiais. Precisa estar com a documentação completa e devidamente cadastrado nos programas sociais dos governos Federal, Estadual e/ou Municipal.
Atendimento Virtual:
Se houver pendência:
Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento).
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.
Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.
Presencial: Ligue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.
Lei Municipal nº 1.628, de 30/11/2011;
Decreto Municipal nº 3.748, de 11/07/2017.
Quais são os benefícios sociais aceitos para isenção para portadores de necessidades especiais?
Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.
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