Pessoas com alguma doença crônica terminal, que possua um único imóvel, podem solicitar a isenção do pagamento de IPTU.
De acordo com o Decreto 3.748/2017, a isenção se refere às seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Obs.: Caso necessário, outros documentos serão solicitados.
Atendimento Virtual:
Se houver pendência:
Atendimento Presencial
(Exclusivamento por agendamento).
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).
Agendado, compareça com os documentos relacionados em "QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?".
Lei Municipal nº 1.628, de 30/11/2011;
Decreto Municipal nº 3.748, de 11/07/2017.
Sofro de uma doença crônica, não tenho como pagar os débitos anteriores e nem deste ano. Como devo proceder?
Como posso obter o laudo da junta médica?
Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.
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