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Isenção para Pessoa com Doença Crônica

O que é?

Pessoas com alguma doença crônica terminal, que possua um único imóvel, podem solicitar a isenção do pagamento de IPTU.

De acordo com o Decreto 3.748/2017, a isenção se refere às seguintes moléstias: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Qual a documentação necessária?

  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Comprovante de propriedade do imóvel em nome do portador de doença crônica (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • Comprovante de residência atualizado (preferencialmente conta de água ou de energia);
  • Laudo médico expedido pela Junta Médica da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
  • Tutela ou Curatela: Ordem judicial (caso o cuidador não seja o pai ou mãe do titular), quando houver;
  • Se casado(a), Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) do(a) cônjuge;

Obs.: Caso necessário, outros documentos serão solicitados.

Como proceder passo a passo?

Atendimento Virtual:

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail confirmando a validação de seu cadastro. Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema.

Se houver pendência:

  • Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado.
  • Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Atendimento Presencial

(Exclusivamento por agendamento).

  • Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).

  • Agendado, compareça com os documentos relacionados em "QUAL DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?".

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

PresencialLigue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº 1.628, de 30/11/2011;

Decreto Municipal nº 3.748, de 11/07/2017.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Sofro de uma doença crônica, não tenho como pagar os débitos anteriores e nem deste ano. Como devo proceder?

  • Caso você tenha somente um imóvel e este seja edificado, todos os moradores recebam até um salário mínimo e não possuam outro imóvel, o valor do bem seja de até 1.000 UFMs, recomenda-se formalizar processo de Isenção/Remissão de IPTU por falta de capacidade contributiva;

Como posso obter o laudo da junta médica?

  • A emissão do laudo médico deve ser expedida pela Junta Médico-Pericial da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), onde possa ser comprovada a condição da pessoa com doença crônica terminal. Para o atendimento, o solicitante deve agendar o procedimento por meio do telefone (92) 3215–4580. A Junta Médica está localizada na Av. Compensa, 770 - Vila da Prata. Telefone: 3215-3442. Atendimento: 8h às 14h.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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