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Impugnação/Revisão do Lançamento do IPTU

O que é?

Solicitação para impugnar o lançamento realizado de ofício, anualmente, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser feito até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.

Qual a documentação necessária?

  • Documento do imóvel (título definitivo, registro do imóvel atualizado, escritura, instrumento particular de compra e venda, doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • Para imóveis com área construída, se não possuir documentação ou não possua cadeia dominial e/ou sem identificação do proprietário: declaração de posse mansa e pacífica (sem reconhecimento de firma);
  • Para imóveis sem área construída (terreno): apresentar cadeia de domínio a partir do registro de imóveis (certidão narrativa do imóvel atualizado).
  • Croqui da(s) construção (ões) e/ou terreno(s) com as medidas de cada um e endereço;
  • Fotos (frente, lado e fundos);
  • Croqui de localização do imóvel com o nome das ruas que formam a quadra e com a medida da distância da esquina mais próxima até o terreno, número dos vizinhos da direita e esquerda;
  • Se alteração do uso do imóvel para misto ou comercial, BIM (se já possuir inscrição municipal);
  • Se alteração do padrão construtivo e/ou estado de conservação, fotos do imóvel parte interna e externa;

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:
Clique em Formalizar Processo ou clique aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail confirmando a validação de seu cadastro. Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou clique aqui e siga as orientações do sistema.
Se houver pendência:
Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento).  
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).
No dia agendado, leve em mãos os documentos relacionados em "QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?";

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

PresencialLigue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº. 1.628 de 30/11/2011;

Lei Municipal nº 2.564, de 26/12/2019.

Decreto 3.748, de 11/07/2017;

Decreto 3.749, de 11/07/2017.

Decreto 5.229. de 14/01/2022.

Decreto anual de regulamentação do lançamento.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • 1 - Qual o prazo para impugnar o lançamento de IPTU?

    Só será admitida a impugnação do lançamento do IPTU realizado de ofício, anualmente, no mesmo exercício fiscal em que tenha ocorrido o lançamento, até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares, nos termos do art. 26 da Lei 1.628/2011.

    2 - Posso impugnar o lançamento de IPTU de mais de uma matrícula ou mais de um exercício no mesmo processo?

    Sim, nos termos do art. 25, da Lei nº 3.008, de 09/01/2023, é permitido reunir, na mesma petição, a totalidade dos autos de infração ou notificações de lançamento, desde que se refiram a unidades condominiais integrantes do mesmo condomínio edilício, desde que sejam de propriedade do mesmo sujeito passivo.

    3 - Posso recolher parcialmente o IPTU e garantir o desconto da cota única?

    Sim, de acordo com o decreto anual de regulamentação de lançamento do IPTU, o tributo poderá ser recolhido parcialmente em cota única, com o desconto previsto no decreto, observado o valor devido pelo tributo no ano imediatamente anterior (atualizado pela UFM), por meio de utilização do serviço “DAM de Impugnação do IPTU”.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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