A oportunidade de impugnar e usufruir do desconto de cota única do IPTU, sobre a parte que o sujeito passivo considera devida, mediante o recolhimento do valor lançado do tributo no ano imediatamente anterior, corrigido pelo valor da UFM.
O pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não resulta na quitação definitiva do imposto. Este recolhimento tem a finalidade de permitir a utilização do desconto, evitar a incidência de juros e multa sobre a parcela recolhida.
Nenhuma. Somente será necessário informar na mensagem a ser enviada em Fale Conosco, a matrícula do imóvel e a informação de que deseja receber o DAM para impugnação do IPTU do exercício corrente.
Obs: Somente o recolhimento do valor gerado por este procedimento não quita o débito referente ao tributo lançado. Após o recolhimento, deverá ser efetuada a formalização do processo Administrativo de impugnação.
Verificar no seu e-mail informando o recebimento do DAM.
Lei Municipal n.º 1.628, de 30 de novembro de 2011, regulamentada pelo Decreto N.º 3.748 de 11 de julho 2017 e pelo decreto anual de regulamentação de lançamento do IPTU.
Subsecretaria de Receita/Departamento de Cadastro.
Prefeitura Municipal de Manaus
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Telefone: 3625-6991
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