Solicitação para impugnar o lançamento realizado de ofício, anualmente, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser feito até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.
Atendimento presencial (Exclusivamente por agendamento. Para agendar, ligue 156 ou clique aqui)
Atendimento virtual (Atenção! Toda documentação deve ser digitalizada em PDF):
Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados
Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento. Para agendar, ligue 156 ou clique aqui):
Atendimento Virtual:
Havendo pendência:
Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.
Presencial: Ligue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF.
Lei Municipal nº. 1.628 de 30/11/2011;
Lei Municipal nº 2.564, de 26/12/2019.
Decreto 5.229. de 14/01/2022.
Qual o prazo para impugnar o lançamento de IPTU?
Posso impugnar o lançamento de IPTU de mais de uma matrícula ou mais de um exercício no mesmo processo?
Posso recolher parcialmente o IPTU e garantir o desconto da cota única?
Subsecretaria da Receita/Departamento de Cadastros.
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Telefone: 3625-6991
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