A oportunidade de impugnar e usufruir do desconto de cota única do IPTU, mediante o recolhimento do valor lançado do tributo no ano imediatamente anterior, corrigido pelo valor da UFM.
O pagamento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não resulta na quitação definitiva do imposto. Este recolhimento tem a finalidade de permitir a utilização do desconto, evitar a incidência de juros e multa sobre a parcela recolhida.
Imediato.
1. Clique em Acesso rápido ou aqui;
2. Preencha os dados da tela inicial e siga as instruções. Após salvar simulação realizada, imprimir o documento gerado, clicando em “Imprimir DAM de Impugnação”.
Obs: Somente o recolhimento do valor gerado por essa ferramenta não quita o débito referente ao tributo lançado. Após o recolhimento, formalize o processo Administrativo de impugnação (SIGED), disponível no endereço https://manausatende.manaus.am.gov.br/inventario.php?id=3270.
Resultado do serviço é imediato, com a impressão do DAM (Que será usado para recolhimento parcial do tributo).
Lei Municipal n.º 1.628, de 30/11/2011;
Decreto N.º 5.478, de 11/01/2023.
Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.
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