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Impugnação/Revisão do Lançamento do IPTU

O que é?

Solicitação para impugnar o lançamento realizado de ofício, anualmente, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser feito até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.

Qual a documentação necessária?

Atendimento presencial (Exclusivamente por agendamento. Para agendar, ligue 156 ou clique aqui)

  • Requerimento. Baixe aqui, imprima, preencha e leve no dia agendado;
  • Taxa de expediente paga.

Atendimento virtual (Atenção! Toda documentação deve ser digitalizada em PDF):

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha;
  • Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema.
  • Pessoa física: Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Pessoa jurídica: Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social atualizado;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;
  • Se herdeiro/divórcio/separação: partilha/inventário dos bens e Certidão de Óbito;
  • Se cônjuge: RG, CPF ou CNH e Certidão de Casamento ou Documento de União Estável;
  • Se representante legal/outros: RG, CPF ou CNH e documento que lhe confere tal poder;
  • Comprovante de residência (água, energia, tv por assinatura ou telefone fixo);
  • Documento do imóvel (título definitivo, registro do imóvel atualizado, escritura, instrumento particular de compra e venda, doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • Para imóveis com área construída, se não possuir documentação ou não possua cadeia dominial e/ou sem identificação do proprietário: declaração de posse mansa e pacífica (sem reconhecimento de firma);
  • Para imóveis sem área construída (terreno): apresentar cadeia de domínio a partir do registro de imóveis (certidão narrativa do imóvel atualizado).
  • Croqui da(s) construção(ões) e/ou terreno(s) com as medidas de cada um e endereço;
  • Fotos (frente, lado e fundos);
  • Croqui de localização do imóvel com o nome das ruas que formam a quadra e com a medida da distância da esquina mais próxima até o terreno, número dos vizinhos da direita e esquerda;
  • Se alteração do uso do imóvel para misto ou comercial, BIM (se já possuir inscrição municipal);
  • Se alteração do padrão construtivo e/ou estado de conservação, fotos do imóvel parte interna e externa;

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento. Para agendar, ligue 156 ou clique aqui):

Atendimento Virtual:

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Quando for o primeiro acesso, cadastre login e senha;
  • Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema.

Havendo pendência:

  • Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado;
  • Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.

PresencialLigue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Qual o prazo para impugnar o lançamento de IPTU?

  • Só será admitida a impugnação do lançamento do IPTU realizado de ofício, anualmente, no mesmo exercício fiscal em que tenha ocorrido o lançamento, até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares, nos termos do art. 26 da Lei 1.628/2011.

Posso impugnar o lançamento de IPTU de mais de uma matrícula ou mais de um exercício no mesmo processo?

  • Não, nos termos do Parágrafo Único, do art. 7º, do Decreto 681, de 11 de julho de 1991, é vedado reunir, na mesma petição, matéria referente a tributos diversos, bem como impugnação ou recurso relativo a mais de um lançamento ou autuação.

Posso recolher parcialmente o IPTU e garantir o desconto da cota única?

  • Sim, de acordo com o decreto anual de regulamentação de lançamento do IPTU, o tributo poderá ser recolhido parcialmente em cota única, com o desconto previsto no decreto, observado o valor devido pelo tributo no ano imediatamente anterior (atualizado pela UFM), por meio de utilização do serviço “DAM de Impugnação”.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Cadastros.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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