Solicitação para impugnar o lançamento realizado de ofício, anualmente, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser feito até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.
Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.
Atendimento Virtual:
Clique em Formalizar Processo ou clique aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail confirmando a validação de seu cadastro. Cadastrado, clique de novo em Formalizar Processo ou clique aqui e siga as orientações do sistema.
Se houver pendência:
Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
Atendimento Presencial (Exclusivamente por agendamento).
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).
No dia agendado, leve em mãos os documentos relacionados em "QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA?";
Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem deu entrada no processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.
Presencial: Ligue 156. Tenha em mãos sua Carteira de Identidade (RG) e seu CPF ou CNH.
Lei Municipal nº. 1.628 de 30/11/2011;
Lei Municipal nº 2.564, de 26/12/2019.
Decreto 5.229. de 14/01/2022.
Decreto anual de regulamentação do lançamento.
1 - Qual o prazo para impugnar o lançamento de IPTU?
Só será admitida a impugnação do lançamento do IPTU realizado de ofício, anualmente, no mesmo exercício fiscal em que tenha ocorrido o lançamento, até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares, nos termos do art. 26 da Lei 1.628/2011.
2 - Posso impugnar o lançamento de IPTU de mais de uma matrícula ou mais de um exercício no mesmo processo?
Sim, nos termos do art. 25, da Lei nº 3.008, de 09/01/2023, é permitido reunir, na mesma petição, a totalidade dos autos de infração ou notificações de lançamento, desde que se refiram a unidades condominiais integrantes do mesmo condomínio edilício, desde que sejam de propriedade do mesmo sujeito passivo.
3 - Posso recolher parcialmente o IPTU e garantir o desconto da cota única?
Sim, de acordo com o decreto anual de regulamentação de lançamento do IPTU, o tributo poderá ser recolhido parcialmente em cota única, com o desconto previsto no decreto, observado o valor devido pelo tributo no ano imediatamente anterior (atualizado pela UFM), por meio de utilização do serviço “DAM de Impugnação do IPTU”.
Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.
Prefeitura Municipal de Manaus
Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
Telefone: 3625-6991
Email: .
2018 - Prefeitura Municipal de Manaus - Todos os direitos reservados