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Não incidência de ITBI para PJ

O que é?

Solicitação para aquisição de imóvel em função de integralização de Capital, Fusão, Cisão, Incorporação ou Extinção.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento online do serviço ao clicar no “botão Formalizar Processo”;
  • Informar a matrícula do IPTU do imóvel no requerimento. Caso tenha esquecido ou não saiba, consulte o serviço: Matrícula do IPTU
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e Contrato Social com a última alteração;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante da empresa;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador;
  • Guia (DAM) do ITBI, caso possua;
  • Certidão Narrativa do Registro de Imóvel atualizada;
  • Comprovação por meio de documento da Junta Comercial da integralização, fusão, cisão, incorporação ou extinção;

Obs: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Qual o prazo para atendimento?

Em média 30 (trinta) dias úteis.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;

2 – Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendência:

1 – Em caso de pendência, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.

2 – O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo (sem pontuações). 

Qual a legislação aplicada?

Lei nº 2571 de 26 de dezembro de 2019;
Lei nº 459, de 30/11/1998.

Perguntas Frequentes (FAQ):

São necessários outros documentos que não foram, inicialmente, solicitados?

Sim. É necessária a apresentação da contabilidade atualizada quando solicitado pela auditoria durante a instrução do processo.

Posso formalizar um processo para dois imóveis pelo mesmo motivo?

Não. A formalização de processo deve ser por imóvel, ou seja, somente uma matrícula fiscal (IPTU).

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita / Departamento de Tributos Imobiliários.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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