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Impugnação - Auto de Infração - 1ª instância

O que é?

Impugnação do Auto de Infração em até 30 (trinta) dias, a partir da ciência do Auto de Infração.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento (quando estiver formalizando o processo, seguindo as orientações de "PASSO A PASSO", a seguir, você baixa o requerimento);
  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

 

Como proceder (passo a passo)?

  • Atendimento Virtual:

Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se for o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24h para receber confirmação do seu cadastro. Confirmado, volte a clicar aqui e siga as orientações do sistema.

Se houver pendência:
Em caso de pendência, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Qual o prazo para atendimento?

Em média, 30 (trinta) dias. Pode ser prorrogado em razão do acúmulo de serviços, conforme o Código Tributário Municipal. 

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique em Consulta de Processos ou aqui e informe o número do protocolo ou outro dado solicitado.

Presencial:

(Exclusivamente por agendamento)

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

No dia e local agendados, apresente seu RG e CPF.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Como posso verificar o andamento do processo?
    Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clique aqui e informe o que se pede;
  • Se for para processos formalizados na SEMEF antes de maio/2014 ou em outras Secretarias, clique aqui.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento Tributação.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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