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Consulta ao Termo de Exclusão

O que é?

Acesso à consulta e impressão do Termo de Consulta do Simples Nacional pelo Contribuinte optante do sistema.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento;
  • CNPJ da empresa requerente;
  • Contrato Social com a última alteração da empresa requerente;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio proprietário da empresa optante;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;

Obs.: Se necessário, documentos complementares serão solicitados via e-mail.

Qual o prazo para atendimento?

  • Em até 30 dias, em média.

Como proceder (passo a passo)?

  • Atendimento Virtual

Clique aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24h para receber e-mail de confirmação do cadastro. Cadastrado, clique novamente aqui e siga as instruções do sistema;

  • Pendência

Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Veja seu e-mail e responda a pendência de acordo com este Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui e informe o NÚMERO do protocolo ou o ASSUNTO ou o CPF ou o INTERESSADO ou CNPJ, caso o interessado seja pessoal jurídica;

Presencialmente na Semef Atende (Rua Japurá, 493 – Centro):

(Somente por agendamento)

Ligue 156 ou clique aqui para agendar

No dia agendado, leve RG e CPF ou CNH.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • O que é o Sistema Simples Nacional?

É um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Impostos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e vigente a partir de 1º de julho de 2007.

  • Como faço para optar por esse sistema?

Clique aqui.

  • Quando posso solicitar a opção pelo Simples Nacional?

Empresas em início de atividade, a opção poderá ser realiza somente em janeiro, com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção;

Empresas novas já com CNPJ, em até trinta dias após receber as inscrições Municipal e Estadual - caso exigíveis. Esses 30 dias são contados do último deferimento de inscrição e desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Se decorrer os 180 dias, aguarde até janeiro do ano-calendário seguinte para efetuar a opção.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Departamento de Administração e Fiscalização Tributária.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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