Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.
Solicitação da Isenção para o ano atual e os 4 anos seguinte, bem como o perdão da dívida do IPTU de débitos passados. Formalize apenas um processo e todos os débitos existentes serão considerados.
Requisitos Obrigatórios:
• Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de todos os que residem no imóvel. Certidão de nascimento no caso de menores;
• Se casado: Certidão de casamento, se não, união estável;
• Se viúvo: Certidão de casamento e atestado de óbito;
• Se divorciado: Certidão de casamento e sentença de divórcio;
• Comprovante de Renda;
• Número do Cadastro Social;
• Carteira de Trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos os empregados;
• Se aposentado/pensionista: apresentar extrato atualizado do benefício;
• Comprovante de residência atualizado (exceto conta de energia elétrica);
• Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH;
• Documento do imóvel (Registro do imóvel ou Escritura pública ou Instrumento particular de compra e venda ou Título Definitivo, ou Declaração de Posse Mansa e Pacífica ou Doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
• Se inscrito no Programa Social, comprovante de inscrição no Programa.
Atendimento Virtual
Atendimento Presencial por Agendamento
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui).
Internet: Clique aqui e informe o NÚMERO do processo, sem pontos, ou o ASSUNTO ou o CPF ou o NOME de quem formalizou o processo ou CNPJ, caso seja pessoa jurídica.
• É necessário fazer a solicitação de isenção todos os anos?
Não. A concessão desse benefício fiscal é aplicável para o exercício do pedido e para os quatro anos subsequentes. A renovação da certidão de isenção, mantidas as condições legais para sua concessão, deverá ser solicitada no último ano da validade da certidão.
• Quais são os requisitos para obtenção do benefício de isenção?
Possuir um único imóvel e nele residir. Da mesma forma, cônjuge, filho menor ou maior inválido, que morem na mesma residência, não devem possuam outro imóvel e a renda familiar não seja superior a 3 (três) salários mínimos.
• Como comprovar a renda familiar?
Com apresentação de comprovante de rendimentos, contracheques, declarações ou atestados do órgão de Assistência Social da Prefeitura, no caso de pessoas reconhecidamente carentes de recursos financeiros ou outros documentos, aceitos pela Administração Tributaria.
• Posso pedir isenção se o imóvel for misto ou comercial?
Não é possível. O benefício é concedido somente para o cidadão que possui um único imóvel e nele resida.
• Por que não tem desconto ou isenção de IPTU para idosos aposentados e que só tem uma residência?
Em outras capitais já existe este benefício.
Para que se conceda isenção de IPTU para aposentados com única residência é necessário ter lei municipal sancionada pelo prefeito.
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