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Enquadramento como sociedade uniprofissional - ISS Fixo

O que é?

Sociedade uniprofissional é aquela cujos profissionais, sócio, empregado ou não, são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica, e desde que:

  • I - Constitua-se como sociedade civil de trabalho profissional, sem cunho empresarial;
  • II - Não seja constituída sob a forma de sociedade por ações, por cotas de responsabilidade limitada ou de outras sociedades comerciais ou a elas equiparadas;
  • III - não possua pessoa jurídica como sócio;
  • IV - Os profissionais que a compõem possuam habilitação específica da respectiva classe para a prestação dos serviços;
  • V - Seus equipamentos, instrumentos e maquinário sejam necessários à realização da atividade-fim e utilizados pelo profissional habilitado na execução do serviço pessoal e intelectual em nome da sociedade.
  • § 1º O limite de 2 auxiliares por profissional, referidos no § 1º, art. 8º, da Lei 2.251, de 02/10/2017, aplica-se também à sociedade uniprofissional, para cada sócio, empregado ou não, que atua em nome dessa pessoa jurídica.
  • § 2º O regime fixo anual não se aplica à sociedade uniprofissional enquadrada no Simples Nacional, exceto aos escritórios contábeis, observada a legislação de regência da matéria. 

Informações complementares: 

  • As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, não poderão ser enquadradas no regime especial próprio das Sociedades Uniprofissionais, devendo recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS. O caput deste artigo não se aplica aos escritórios de serviços contábeis constituídos como Sociedades Uniprofissionais optantes pelo Simples Nacional, devendo recolher o ISS em valor fixo, conforme disposto no art. 12 da Lei nº 2.251, de 02/10/2017.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento on-line. O acesso a este requerimento será dado quando formalizar processo neste portal;
  • Inscrição Municipal da Sociedade;
  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Se você for para atendimento presencial, baixe aqui o requerimento.
  • Atenção!
  • Ligue 156 para agendar atendimento presencial ou clique aqui.

Qual o prazo para atendimento?

Em média, 10 (dez) dias úteis.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

Clique  em Formalizar Processo ou aqui. Cadastre login e senha e aguarde até 24 horas para confirmar seu cadastro. Confirmado, clique de novo aqui siga as orientações do sistema.

Como acompanhar o andamento do processo?

Internet:

Clique aqui e informe um dos dados que se pede.

Presencial:

(Exclusivamente por agendamento)

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

Apresente o RG e CPF no atendimento.

Qual a legislação aplicada?

Perguntas frequentes (FAQ):

  • Como posso verificar o andamento do processo?

    Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clique aqui;

  • Se for para processos formalizados na SEMEF antes de maio/2014 ou em outras Secretarias, clique aqui.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Imobiliário.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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