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Enquadramento como sociedade uniprofissional - ISS Fixo

O que é?

Sociedade uniprofissional é aquela cujos profissionais, sócios, empregados ou não sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica, e desde que atendam aos seguintes requisitos:

  • I - Constitua-se como sociedade civil de trabalho profissional, sem cunho empresarial;
  • II – Não seja constituída sob a forma de sociedade anônima ou sociedade comandita por ações;
  • III - não possua pessoa jurídica como sócio;
  • IV – Não possua sócio que delas participe tão somente para aportar capital ou administrar;
  • V – Não terceirize ou repasse a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
  • VI – Não tenha sócios que exerçam atividade diferente da prevista como atividade principal;
  • VII – Os profissionais que a compõem possuam habilitação especifica da respectiva classe, com o respectivo registro no conselho profissional, quando for o caso, para a prestação dos serviços, e
  • VIII – Seus equipamentos e instrumentos sejam suficientes e adequados à realização da atividade-fim e utilizados pelos profissionais habilitados na execução do serviço pessoal e intelectual em nome da sociedade.

 

§ 2º O regime especial fixo mensal do ISSQN não se aplica à sociedade uniprofissional enquadrada no Simples Nacional, exceto aos escritórios contábeis, observada a legislação de regência da matéria.

§ 3º As sociedades uniprofissionais que optem pelo regime do Simples Nacional, exceto os escritórios contábeis, deverão previamente solicitar o desenquadramento do regime especial fixo mensal do ISSQN.

§ 4º As sociedades que optarem pelo Regime do Simples Nacional, que não sejam escritórios contábeis e que não solicitem antecipadamente o desenquadramento do regime fixo mensal do ISSQN, serão desenquadrados de ofício com efeitos a partir do período de vigência do regime do Simples Nacional.

 

Informações complementares: 

O limite de auxiliares nos termos do Decreto 6844 de 20 de julho de 2026 é no máximo, duas pessoas, com ou sem vínculo empregatício, sem a mesma qualificação profissional que a dele e regularmente inscrito nesse regime no Cadastro Mobiliário Municipal na Prefeitura de Manaus.

Art. 59. Quando os serviços relacionados nos subitens 4.01, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.16, 5.01, 7.01, 17.14, 17.19 e 17.20 da lista de serviços constante no Anexo I da Lei nº 2.833, de 2021 forem prestados por sociedade uniprofissional sob o regime especial de tributação fixa do ISSQN, esta fica sujeita ao valor mensal de uma Unidade Fiscal do Município – UFM, multiplicada pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.

§ 1º Em caso de alteração dos profissionais habilitados, a sociedade deve comunicar a alteração da quantidade de profissionais, nos termos estabelecidos neste Regulamento, o que produzirá o efeito de determinar o recálculo do ISSQN a contar da ocorrência da alteração nos registros contratuais correspondentes.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento on-line devidamente preenchido. O acesso a este requerimento será dado quando formalizar processo neste portal (baixe aqui);
  • Declaração Inicial de Profissionais Habilitados e Auxiliares (baixe aqui);
  • Documento de Identificação do Solicitante;
  • Se você for para atendimento presencial, (baixe aqui) o requerimento.
  • Ligue 156 para agendar atendimento presencial ou clique aqui
  • Relatório dos últimos 5 (cinco) anos do e-Social ou RAIS que contenham informações a respeito do quadro de empregados e profissionais não empregados que prestem serviço à sociedade e estejam vinculados às atividades desenvolvidas pela sociedade, previstos em normativos do Ministério do Trabalho e Emprego, ou desde a data de sua fundação, caso esta tenha sido constituída há menos de 5 (cinco) anos;
  • Contratos com prestadores de serviços e associados vigentes no momento da solicitação do enquadramento;
  • Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos últimos 5 (cinco) anos da Sociedade, ou desde a data de sua fundação, caso tenha sido constituída há menos de 5 (cinco) anos; e
  • Contrato social e suas alterações.
  • Poderão ser solicitados outros documentos a critério da administração tributária.

Qual o prazo para atendimento?

Em média, 10 (dez) dias úteis.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

Clique em Formalizar Processo ou aqui. Cadastre login e senha e aguarde até 24 horas para confirmar seu cadastro. Confirmado, clique de novo aqui siga as orientações do sistema.

Como acompanhar o andamento do processo?

Internet:

Clique aqui e informe um dos dados que se pede.

Presencial:

(Exclusivamente por agendamento)
Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.
Apresente o RG e CPF no atendimento.

Qual a legislação aplicada?

Lei nº 2.833 de 20/12/2021;

Decreto nº 6.844 de 20/07/2026.

Perguntas frequentes (FAQ):

  • Como posso verificar o andamento do processo?

Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clique aqui;

  • Se for para processos formalizados na SEMEF antes de maio/2014 ou em outras Secretarias, clique aqui.
  • Qual canal tirar dúvidas sobre o ingresso no Regime Especial de Tributação

Fone 3672-1670 (WhatsApp) opção 14
e-mail: e-cadastromobiliario@manaus.am.gov.br

  • Quais os principais requisitos para se enquadrar como Sociedade Uniprofissional?

A sociedade deve cumprir rigorosamente as seguintes exigências:

    1. Ter sócios e empregados habilitados para a mesma atividade e que prestem serviço de forma pessoal, assumindo responsabilidade direta.
    2. Ser uma sociedade civil de trabalho sem cunho empresarial (não pode ser S/A ou comandita por ações).
    3. Não ter pessoa jurídica como sócia.
    4. Não ter sócio apenas capitalista ou apenas administrador.
    5. Não terceirizar os serviços da atividade-fim.
    6. Manter o limite de até 2 auxiliares por profissional habilitado.

(Art. 58)

  • Como é calculado o ISSQN para a Sociedade Uniprofissional enquadrada no regime fixo?

O valor é fixado em 1 UFM por mês para cada profissional habilitado que preste serviços em nome da empresa (seja ele sócio, empregado ou não). (Art. 59)

  • Uma Sociedade Uniprofissional optante pelo Simples Nacional pode pagar ISSQN Fixo?

Regra geral: Não. A optante pelo Simples Nacional não pode ter tributação fixa de ISSQN e é desenquadrada de ofício.

Exceção: Os escritórios de contabilidade continuam podendo optar pelo ISSQN Fixo mesmo no Simples Nacional. (Art. 58, §§ 2º, 3º e 4º)

3. Desenquadramento e Cobrança Ad Valorem

    •  Em quais casos a Sociedade Uniprofissional perde o regime fixo e passa a ser tributada ad valorem (sobre o faturamento)?

A tributação sobre o faturamento ocorre quando a sociedade:

        •   Não solicitar o enquadramento ou optar diretamente pelo regime ad valorem.
        •   Tiver caráter empresarial ou explorar mais de uma atividade profissional.
        •   Terceirizar serviços da atividade-fim ou possuir sócio que só aporta capital/administra.
        •   Embaraçar a fiscalização, omitir ou prestar informações incorretas.

(Art. 61 e Art. 64, § 1º)

  •  O que ocorre se a Prefeitura descobrir que a sociedade tem mais profissionais do que o informado no cadastro?

Será feito um lançamento complementar de ofício do ISSQN fixo referente à diferença encontrada, cobrando os valores retroativos (respeitada a decadência), com correções e acréscimos legais. (Art. 71)

4. Prazos, Pagamento e Impugnação

  •   Qual é o vencimento das parcelas do ISSQN Fixo?

As parcelas vencem no dia 10 de cada mês. Se o dia 10 for fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. (Art. 68, caput e § 2º)

  •   Qual o prazo para o contribuinte impugnar o lançamento do imposto ou um Auto de Infração?
      •   Lançamento do Imposto: O autônomo pode impugnar até o vencimento da 1ª parcela. A sociedade uniprofissional pode impugnar até o vencimento de cada parcela mensal. (Art. 70)
      •   Desenquadramento / Auto de Infração / Lançamento Complementar: O prazo de impugnação é de 30 dias a contar da notificação. (Art. 66 e Art. 71, V)
  •  A impugnação do desenquadramento suspende a cobrança do imposto?

Sim. Impugnar tempestivamente a notificação de desenquadramento suspende os efeitos do termo até que haja uma decisão final no Processo Administrativo Tributário (PAT). (Art. 67)

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
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