Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário.
Sociedade uniprofissional é aquela cujos profissionais, sócios, empregados ou não sejam habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica, e desde que atendam aos seguintes requisitos:
§ 2º O regime especial fixo mensal do ISSQN não se aplica à sociedade uniprofissional enquadrada no Simples Nacional, exceto aos escritórios contábeis, observada a legislação de regência da matéria.
§ 3º As sociedades uniprofissionais que optem pelo regime do Simples Nacional, exceto os escritórios contábeis, deverão previamente solicitar o desenquadramento do regime especial fixo mensal do ISSQN.
§ 4º As sociedades que optarem pelo Regime do Simples Nacional, que não sejam escritórios contábeis e que não solicitem antecipadamente o desenquadramento do regime fixo mensal do ISSQN, serão desenquadrados de ofício com efeitos a partir do período de vigência do regime do Simples Nacional.
Informações complementares:
O limite de auxiliares nos termos do Decreto 6844 de 20 de julho de 2026 é no máximo, duas pessoas, com ou sem vínculo empregatício, sem a mesma qualificação profissional que a dele e regularmente inscrito nesse regime no Cadastro Mobiliário Municipal na Prefeitura de Manaus.
Art. 59. Quando os serviços relacionados nos subitens 4.01, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.16, 5.01, 7.01, 17.14, 17.19 e 17.20 da lista de serviços constante no Anexo I da Lei nº 2.833, de 2021 forem prestados por sociedade uniprofissional sob o regime especial de tributação fixa do ISSQN, esta fica sujeita ao valor mensal de uma Unidade Fiscal do Município – UFM, multiplicada pelo número de profissionais habilitados, sócios, empregados ou não, que prestem serviços em nome da sociedade.
§ 1º Em caso de alteração dos profissionais habilitados, a sociedade deve comunicar a alteração da quantidade de profissionais, nos termos estabelecidos neste Regulamento, o que produzirá o efeito de determinar o recálculo do ISSQN a contar da ocorrência da alteração nos registros contratuais correspondentes.
Em média, 10 (dez) dias úteis.
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Presencial:
(Exclusivamente por agendamento)
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Apresente o RG e CPF no atendimento.
Lei nº 2.833 de 20/12/2021;
Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clique aqui;
Fone 3672-1670 (WhatsApp) opção 14
e-mail: e-cadastromobiliario@manaus.am.gov.br
A sociedade deve cumprir rigorosamente as seguintes exigências:
(Art. 58)
O valor é fixado em 1 UFM por mês para cada profissional habilitado que preste serviços em nome da empresa (seja ele sócio, empregado ou não). (Art. 59)
Regra geral: Não. A optante pelo Simples Nacional não pode ter tributação fixa de ISSQN e é desenquadrada de ofício.
Exceção: Os escritórios de contabilidade continuam podendo optar pelo ISSQN Fixo mesmo no Simples Nacional. (Art. 58, §§ 2º, 3º e 4º)
3. Desenquadramento e Cobrança Ad Valorem
A tributação sobre o faturamento ocorre quando a sociedade:
(Art. 61 e Art. 64, § 1º)
Será feito um lançamento complementar de ofício do ISSQN fixo referente à diferença encontrada, cobrando os valores retroativos (respeitada a decadência), com correções e acréscimos legais. (Art. 71)
4. Prazos, Pagamento e Impugnação
As parcelas vencem no dia 10 de cada mês. Se o dia 10 for fim de semana ou feriado, o vencimento é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. (Art. 68, caput e § 2º)
Sim. Impugnar tempestivamente a notificação de desenquadramento suspende os efeitos do termo até que haja uma decisão final no Processo Administrativo Tributário (PAT). (Art. 67)
Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário.
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