Subsecretaria de Receita/Departamento de Atendimento.
Caso o pagamento não conste o nome do contribuinte, anexe a justificativa de próprio punho.
Obs.: Se necessário, documentos complementares serão solicitados.
Clique em Formalizar Processo. ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail confirmando o cadastro. Cadastrado, volte e clicar aqui e siga as orientações do sistema.
Em caso de pendencia, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail do requerente. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.
Clique aqui.
Não. A legislação permite somente compensação da mesma espécie do tributo.
Não. O pagamento de tributos é intransferível para outras pessoas, seja física ou jurídica.
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