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Compensação para Débitos de TL/TVF (Alvará)

O que é?

Solicitação de aproveitamento do crédito para compensar o débito do alvará, quando este foi pago duplicado, a maior ou indevidamente.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento on-line. Depois que concluir o cadastro, baixe o requerimento;
  • Carteira de identidade (RG), cadastro de pessoa física (CPF);
  • CNPJ e contrato social com a última alteração;
  • Comprovante de pagamento, legível, frente e verso da autenticação bancária, documento(s) de arrecadação municipal – DAMs, sempre que o pedido de restituição for por motivo de pagamento em duplicidade deverá anexar os comprovantes dos dois pagamentos;
  • Cópia do ato de nomeação do síndico, comissário, liquidante ou interventor, expedido pela autoridade competente, quando se tratar de falência, concordata, liquidação ou intervenção;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF.

Obs.: Se necessário, documentos complementares serão solicitados.

Como proceder (passo a passo)?

  • Atendimento virtual:

Clique em formalizar processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24 horas para receber e-mail com confirmação do cadastro. Cadastrado, clique de novo em formalizar processo ou aqui e siga as orientações do sistema.

  • Se houver pendencia:

Em caso de pendencia, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui.

Qual a legislação aplicada?

Decreto nº 7.007/2003.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Pode restituir o valor pago a maior ou em duplicidade para outro tributo?

Não. A legislação permite somente utilização do valor entre a mesma espécie do tributo.

  • Pode o valor da compensação ser transferido para outra pessoa?

Não. O pagamento de tributos é intransferível para outras pessoas, seja física ou jurídica.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributação.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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