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Certidão Positiva com Efeito de Negativa

O que é?

É a certidão solicitada por meio da web, para aqueles contribuintes que possuem impugnação tempestiva de tributos municipais ou processo que suspende a exigibilidade do crédito.

Qual é a documentação necessária?

  • Requerimento online do serviço ao clicar no botão “Formalizar Processo”;
  • Número do CPF (obrigatório);
  • Matrícula do IPTU;
  • Boletim De Cadastro Imobiliário – BCI;
  • Motivo da Solicitação (obrigatório).

Caso tenha processo (s) de Impugnação:

  • Número do Processo Administrativo de Impugnação do IPTU (caso tenha);                                                                 

Em caso da formalização de processo por procuração, além dos documentos listados acima, informar também:

  • Procuração reconhecida em cartório em PDF (obrigatório);
  • CPF do procurador (obrigatório);
  • RG ou Carteira de Motorista do Procurador ou Carteira de Registro de Classe.

Em caso de Inventário:

*Cadastrar o CONTRIBUINTE falecido (a) no ACESSO AO SISTEMA (SIGED) e validar a senha mediante apresentação dos seguintes Documentos:

  • Certidão de Óbito do contribuinte;
  • Escritura Pública Autônoma de Nomeação de Inventariante Extrajudicial, devidamente assinada por todos os herdeiros, lavrada pelo Tabelionato de Notas ou Decisão Judicial nomeando o inventariante;
  • RG e CPF do inventariante;
  • Se Procurador, procuração outorgada pelo inventariante, RG, CPF ou OAB.

Após cadastrar o Contribuinte falecido, clicar no botão “Formalizar Processo” em Certidão Positiva com Efeito de Negativa, e preencher o Requerimento online do serviço anexando os documentos acima.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

1 - Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;

2 - Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendência:

1 - No caso de haver restrições que impedem a emissão de certidão, o contribuinte receberá por meio do campo de PENDÊNCIAS do SIGED, um comunicado com as informações relativas aos débitos.

2 - O requerente deverá responder a pendência, conforme a orientação deste Tutorial.

Qual é o prazo para atendimento?

Em média 10 (dez) dias úteis.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Acesse o portal SEMEF Atende, clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo.

Qual a legislação aplicada?

  • Lei nº 5.172, de 25/10/1966 (CTN), artigos 205 e 206;
  • Decreto nº 7007, de 17/10/2003, artigo 44 e 45;
  • Decreto nº 3.224/2015, artigo 22.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Meu pedido de Certidão Positiva com Efeito de Negativa foi indeferido, pois acusa débitos na matrícula do IPTU. O que faço para resolver?

Em se tratando de débitos somente de IPTU, basta recolhê-los emitindo a segunda via do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) no PAGAMENTO IPTU (2ª.VIA), após o pagamento aguardar a baixa do débito para a emissão da Certidão Negativa de Débitos, desde que não haja outros débitos vinculados a este CPF ou CNPJ.

Onde posso pagar o boleto?

Nos bancos conveniados até a data do vencimento: Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas), Itaú, Basa, Santander, BANCOOB

Onde posso pagar e baixar no mesmo dia?

Somente no Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal (inclusive Casas Lotéricas).

O serviço “pagamento de DAM” está disponível para débito automático?

Não. Mas, o pagamento poderá ser agendado via internet banking.

Meu débito está muito grande. Posso parcelar para poder emitir minha CND?

Sim, pode parcelar em PARCELAMENTO WEB e após o pagamento da 1ª parcela, a Certidão Positiva com Efeito de Negativa (com validade de 30 dias) será liberada após sua solicitação, por meio do portal SEMEF ATENDE em CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA, desde que não haja outros débitos vinculados a este CPF ou CNPJ.

Paguei a primeira parcela do meu parcelamento atrasado após negociação, mas o meu nome ainda se encontra em protesto. Como proceder para retirar o meu nome do protesto?

Além de pagar a entrada do parcelamento é necessário identificar em qual(is) cartório(s) o seu nome se encontra em protesto e em seguida efetuar o pagamento da custa do cartório para ter o nome retirado do protesto. Acesse ao link para informação do cartório.

Paguei a primeira parcela do meu parcelamento atrasado após negociação, mas o meu nome ainda se encontra em protesto. Como proceder para retirar o meu nome do protesto?

Além de pagar a entrada do parcelamento é necessário identificar em qual(is) cartório(s) o seu nome se encontra em protesto e em seguida efetuar o pagamento da custa do cartório para ter o nome retirado do protesto. Acesse ao link para informação do cartório.

Meu débito está em Dívida Ativa, como faço para resolver?

Entre em contato com a PGM (Procuradoria Geral do Município) pelo e-mail: atendimento.pdacepgm@pmm.am.gov.br ou pelo telefone (092) 98842-3004 no horário de 8h às 14h.

Minha dívida está judicializada qual o procedimento?

Deve-se formalizar processo requerendo à Procuradoria do Contencioso Tributário a autorização para emissão da Certidão Positiva com Efeito de Negativa.
Para estes casos, o requerente deverá atender requisitos prévios, tais como, ter efetuado depósito judicial, ter oferecido um bem em garantia e outros requisitos

Quem pode formalizar o processo?

Apenas o representante legal com os dados da empresa

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/Departamento de Fiscalização.

 

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