A solicitação de Autorização Prévia de Eventos (APE-e) é obrigatória para as prestações de serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres (subitens 12.01 e 12.03 a 12.17 da lista anexa à Lei nº 2.251, de 2 de outubro de 2017). Ela deve ser solicitada antes da comercialização de ingressos, bilhetes, entradas, inscrições, ou quaisquer outros meios de acesso aos eventos.
I - Apresentar os seguintes documentos:
Formulário de Autorização Prévia de Eventos. Clique aqui para baixar;
Contrato Social da empresa responsável pelo evento;
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (Cartão CNPJ). Clique aqui para emitir;
Contrato para utilização do local para realização do evento, inclusive em espaços ou logradouros públicos;
Contratos celebrados entre a empresa promotora do evento com os artistas, cantores, músicos e outros profissionais que atuarão no evento, sejam pessoas físicas ou jurídicas;
Contratos dos serviços de apoio (exemplos: equipamentos de som, iluminação, montagem/desmontagem, segurança, serviços médicos, buffet, limpeza e outros);
Modelo de ingresso/ inscrição para o evento/ palestra/ atração; e
Contrato celebrado com plataformas de vendas de ingressos, se houver; e
Contrato celebrado com emissor de notas fiscais, se houver.
II - Emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo Emissor Nacional (Portal de Gestão NFS-e)
Em média, 5 (cinco) dias úteis.
Atendimento Virtual:
Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail validando seu cadastro. Após, siga as orientações do sistema e anexe os documentos exigidos em cada campo.
Manual de orientações:
Acesse o Manual de Solicitação de APE-e aqui.
Clique aqui para consultar o histórico de movimentação do processo, ou
Clique aqui para acessar os arquivos do processo. É necessário realizar o login no sistema e clicar em "documentos e processos", na aba "acompanhamento".
Lei Municipal Nº 2.568, de 26/12/2019.
Qual o prazo para a solicitação da APE-e?
A APE-e deve ser solicitada antes da comercialização de ingressos, bilhetes, entradas, inscrições, ou quaisquer outros meios de acesso aos eventos.
A APE-e substitui outras licenças?
Não. A APE-e é um documento para fins fiscais, que não substitui e nem se confunde com licenças de funcionamento, segurança, saúde, meio ambiente ou quaisquer outras de competência de órgãos distintos.
A APE-e deve ser solicitada para eventos em espaços e/ou logradouros públicos?
Sim. A APE-e (Autorização Prévia de Eventos eletrônica) aplica-se, também, quando o evento ocorrer em espaços e logradouros públicos.
É obrigatório apresentar todos os contratos dos serviços contratados?
Sim, o requerente deverá apresentar os contratos de todos os serviços tomados até 2 (dois) dias úteis antes do evento. Em caso de descumprimento, a multa prevista na legislação vigente é de 10 UFMs.
A autoridade fiscal pode apreender algum bem ou equipamento?
Sim, as penalidades não excluem a possibilidade de apreensão, pela autoridade fiscal competente, de ingressos e inscrição ou outros instrumentos ou bens utilizados como meio de acesso a eventos sem APE-e, abrangendo, ainda, os equipamentos que sirvam para emissão e armazenamento da comercialização do evento irregular.
Qual a penalidade para o contribuinte que realize o evento sem a Autorização Prévia de Eventos?
A multa prevista na legislação vigente é de 50 UFMs.
Qual a penalidade para o proprietário do local onde se realiza o evento sem a Autorização Prévia de Eventos?
A multa prevista na legislação vigente é de 20 UFMs.
Qual a penalidade para os agenciadores virtuais que vendem ingressos ou inscrições de eventos sem a Autorização Prévia de Eventos?
A multa prevista na legislação vigente é de 50 UFMs.
Subsecretaria da Receita/Departamento de Auditoria Fiscal e Cadastro Mobiliário.
Prefeitura Municipal de Manaus
Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
Telefone: 3625-6991
Email: .
2018 - Prefeitura Municipal de Manaus - Todos os direitos reservados