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Impugnar o Termo de Exclusão

O que é?

Acesso à impugnação da exclusão do Simples Nacional para os contribuintes optantes do sistema.

Qual a documentação necessária?

- Termo de Exclusão;
- CNPJ;
- Contrato Social com a última alteração da empresa requerente;
- Documentos de identificação do sócio ou responsável da empresa optante.

Qual o prazo para atendimento?

Em até 30 dias, em média.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual
Clique aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24h para receber e-mail de confirmação do cadastro. Cadastrado, clique novamente aqui e siga as instruções do sistema;

Pendência
Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Veja seu e-mail e responda a pendência de acordo com este Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui e informe o NÚMERO do protocolo ou o ASSUNTO ou o CPF ou o INTERESSADO ou CNPJ, caso o interessado seja pessoal jurídica;

Entre em contato pelo whatsapp 92 3672-1600 (Item 16 - Outros Assuntos);

Presencialmente na Semef Atende (Rua Japurá, 493 – Centro):
(Somente por agendamento)
Ligue 156 ou clique aqui para agendar. No dia agendado, leve RG e CPF ou CNH.

Qual a legislação aplicada?

Lei Complementar nº123, de 14/12/2006; e

Resolução do CGSN, nº 140, 22/05/2018.

Perguntas Frequentes (FAQ):

O que é o Sistema Simples Nacional?
É um Regime Especial Unificado de Arrecadação de Impostos e Contribuições devidos pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), criado pela Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006 (LC 123/2006), e vigente a partir de 1º de julho de 2007.

Como faço para optar por esse sistema?
Clique aqui.

Quando posso solicitar a opção pelo Simples Nacional?
Empresas em início de atividade, a opção poderá ser realiza somente em janeiro, com efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção;

Empresas novas já com CNPJ, em até trinta dias após receber as inscrições Municipal e
Estadual - caso exigíveis. Esses 30 dias são contados do último deferimento de inscrição e desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Se decorrer os 180 dias, aguarde até janeiro do ano-calendário seguinte para efetuar a opção.

Por que fui excluído do Simples Nacional?
Foi feito um trabalho de exclusão de contribuintes do Simples Nacional por extrapolação do faturamento bruto auferido e por conta de dívidas com a administração municipal.

Qual a unidade responsável?

Gerência de Auditoria Fiscal 3 (GEAFI 3)/Divisão de Fiscalização 2 (DIFIS 2).

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