O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é o sistema eletrônico de comunicação seguro, sigiloso entre a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e o sujeito passivo de obrigações tributárias municipais (aquele que paga impostos).
O DT-e é uma caixa postal eletrônica com funcionalidades como:
O acesso ao DT-e é feito, exclusivamente, via certificado digital. Para fazer adesão ao DT-e, insira seu certificado digital e clique em Acesso Rápido ou aqui.
Clique em "ACESSO AO DTE", depois de clicar aqui.
Lei nº 2.181, de 28 de dezembro 2016;
Lei nº 2.568, de 26 de dezembro de 2019;
O acesso ao DT-e pode ser realizado sem certificado digital?
Como fazer o credenciamento no DT-e?
Uma vez informado o e-mail no ato de credenciamento, pode-se ter certeza de que toda vez que houver correspondência no DT-e será enviada a esse e-mail?
O documento transmitido pelo DT-e possui efeitos legais?
Diretoria de Fiscalização/DEFIS/SUBREC/SEMEF
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Telefone: 3625-6991
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