O Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) é o sistema eletrônico de comunicação seguro, sigiloso entre a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef) e o sujeito passivo de obrigações tributárias municipais (aquele que paga impostos).
O DT-e é uma caixa postal eletrônica com funcionalidades como:
O acesso ao DT-e é feito, exclusivamente, com o certificado digital. Para fazer adesão ao DT-e, insira o certificado digital da empresa e clique em Acesso Rápido ou aqui.
Para obter acesso ao Manual de Adesão ao DTE, clique aqui.
Clique em "ACESSO AO DTE", depois de clicar aqui.
Lei nº 2.181, de 28 de dezembro 2016;
Lei nº 2.568, de 26 de dezembro de 2019;
O acesso ao DT-e pode ser realizado sem certificado digital?
Como fazer o credenciamento no DT-e?
Uma vez informado o e-mail no ato de credenciamento, pode-se ter certeza de que toda vez que houver correspondência no DT-e será enviada a esse e-mail?
O documento transmitido pelo DT-e possui efeitos legais?
Diretoria de Fiscalização/DEFIS/SUBREC/SEMEF
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Telefone: 3625-6991
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