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Impugnação do Lançamento do IPTU

O que é?

Solicitação para impugnar o lançamento realizado de ofício, anualmente, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), devendo ser feito até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Em caso de atendimento presencial anexar o Requerimento do serviço;
  • Em caso de atendimento virtual, acessar o Requerimento online do serviço ao clicar no “botão Formalizar Processo”;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de pessoa física;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social atualizado, em caso de pessoa jurídica;
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador;
  • Se herdeiro/divórcio/separação: partilha/inventário dos bens e Certidão de Óbito;
  • Se cônjuge: Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Certidão de Casamento ou Documento de União Estável;
  • Se representante legal/outros, Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento que lhe confere tal poder;
  • Comprovante de residência (água, energia, tv por assinatura, telefone fixo);
  • Documento do imóvel (título definitivo, registro do imóvel atualizado, escritura, instrumento particular de compra e venda, doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • Para imóveis com área construída, se não possuir documentação ou não possua cadeia dominial e/ou sem identificação do proprietário: declaração de posse mansa e pacífica (sem reconhecimento de firma);
  • Para imóveis sem área construída (terreno): apresentar cadeia de domínio a partir do registro de imóveis (certidão narrativa do imóvel atualizado).
  • Croqui da(s) construção(ões) e/ou terreno(s) com as medidas de cada um e endereço;
  • Fotos (frente, lado e fundos);
  • Croqui de localização do imóvel com o nome das ruas que formam a quadra e com a medida da distância da esquina mais próxima até o terreno, número dos vizinhos da direita e esquerda;
  • Se alteração do uso do imóvel para misto ou comercial, BIM (se já possuir inscrição municipal);
  • Se alteração do padrão construtivo e/ou estado de conservação, fotos do imóvel parte interna e externa;
  • Taxa de expediente – 10% da UFM, em caso de atendimento presencial.

Obs: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Presencial:

Para solicitar o agendamento do atendimento presencial e para mais informações, ligar para o número de telefone: 156.

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

  1. Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;
  2. Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendencia:

  1. Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.
  2. O requerente deverá responder a pendencia conforme a orientação deste Tutorial.
  3. O requerente deverá imprimir o DAM conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo (sem pontuações).

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº. 1.628 de 30/11/2011, regulamentada pelos Decretos 3748 e 3749 de 11/07/2017 e alterada pela lei nº 2.564 de 26 de dezembro de 2019.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • Qual o prazo para impugnar o lançamento de IPTU?

Só será admitida a impugnação do lançamento do IPTU realizado de ofício, anualmente, no mesmo exercício fiscal em que tenha ocorrido o lançamento, até a data do vencimento da cota única ou da primeira parcela, observadas as disposições regulamentares, nos termos do art. 26 da Lei 1.628.

  • Posso impugnar o lançamento de IPTU de mais de uma matrícula ou mais de um exercício no mesmo processo?

Não, nos termos do art. 7º, Parágrafo Único do Decreto 681, de 11 de julho de 1991, é vedado reunir, na mesma petição, matéria referente a tributos diversos, bem como impugnação ou recurso relativo a mais de um lançamento ou autuação.

  • Posso recolher parcialmente o IPTU e garantir o desconto da cota única?

Sim, de acordo com o decreto anual de regulamentação de lançamento do IPTU, o tributo poderá ser recolhido parcialmente em cota única, com o desconto previsto no decreto, observado o valor devido pelo tributo no ano imediatamente anterior (atualizado pela UFM), por meio de utilização do serviço “DAM de Impugnação”.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Cadastros.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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