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Autorização Prévia de Eventos eletrônica

O que é?

Solicitação de Autorização Prévia de Eventos, comercialização de ingressos, bilhetes, entradas, inscrições ou quaisquer outros meios de acesso a eventos.

Qual a documentação necessária?

  • Requerimento;
  • Formulário de Autorização Prévia de Eventos. Clique aqui para baixar;
  • Contrato entre o promotor do evento e seu realizador (artista, palestrante, etc);
  • Contrato de cessão do imóvel onde o evento será realizado - quando o imóvel não pertencer ao promotor;
  • AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) do Evento solicitado;
  • Modelo elaborado do ingresso/NFCe, de acordo com a legislação referente à Nota Fiscal Eletrônica;
  • Formulário de informações sobre o evento: pontos de venda de ingressos/NFCe, contratos de prestação de serviço dentro do evento e plataformas de venda on-line. Clique aqui para baixar.
  • Modelo de Declaração Local onde Ocorrerá o Evento. Clique aqui para baixar.

Para apresentar até 2 (dois) dias antes do evento:

  • Todos os contratos celebrados entre a empresa promotora do evento e os outros profissionais que atuarão no evento, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

Qual o prazo para atendimento?

Em média, 5 (cinco) dias úteis.

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

  • Clique em Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail comprovando seu cadastro. Confirmado seu cadastrado, volte a clicar em Formalizar Processo ou aqui e siga as orientações do sistema.

Pendências:

  • Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui.

Perguntas Frequentes (FAQ):

Como encerro o evento?

  • Para a conclusão do evento cumpra, em até 13 dias após a ocorrência do evento, com toda a documentação e legislação citadas acima, pertinente à atividade de diversões públicas;
  • No caso do não cumprimento do exposto acima, você estará sujeito à fiscalização e às penalidades cabíveis.

Qual a multa para o promotor de eventos que realize o evento sem a Autorização Prévia de Eventos?

  • A multa é de 50 UFMs. Para 2021, o valor da UFM é de R$114,61.

Qual a multa para o proprietário do local onde se realiza o evento sem a Autorização Prévia de Eventos?

  • A multa para o proprietário do local será de 20 UFMs.

Qual a multa para os agenciadores virtuais que vendem ingressos ou inscrições de eventos sem a Autorização Prévia de Eventos?

  • É de 50 UFMs.

É obrigatório apresentar todos os contratos dos serviços contratados?

  • Sim, o promotor do evento deverá apresentar os contratos de todos os serviços até 2 (dois) dias úteis antes do evento. Caso descumpra ests determinação, a multa será de 10 UFMs.

A autoridade fiscal pode apreender algum bem ou equipamento?

  • Sim, as penalidades não excluem a possibilidade de apreensão, pela autoridade fiscal competente, de ingressos e inscrição ou outros instrumentos ou bens utilizados como meio de acesso a eventos sem APE-e (Autorização Prévia de Eventos eletrônica), abrangendo, ainda, os equipamentos que sirvam para emissão e armazenamento da comercialização do evento irregular.

A APE-e (Autorização Prévia de Eventos eletrônica) pode substituir outras licenças?

  • Não. A APE-e não substitui a licença de localização e funcionamento dos prestadores de serviços tampouco dos locais onde tais atividades serão realizadas.

Essa Autorização deve ser solicitada para eventos em espaços e/ou logradouros públicos?

  • Sim. Esta APE-e (Autorização Prévia de Eventos eletrônica) aplica-se, também, quando o evento ocorrer em espaços e logradouros públicos.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Fiscalização.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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