Subsecretaria de Receita / Departamento de Tributos Imobiliários.
É preciso enviar os seguintes documentos para o e-mail (cartorios.itbi.semef@manaus.am.gov.br):
Obs1: Após a liberação do serviço por e-mail, acessar o botão de acesso rápido para proceder com o serviço.
Obs2: Somente serão autorizadas para o serviço as empresas localizadas no município de Manaus.
Lei nº 2571 de 26 de dezembro de 2019.
Portaria 001, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015;
Portaria nº 002, de 04/02/2015 Publicado no DOM nº 3586 de 06/02/2015;
Lei nº 459, de 30/11/1998.
Prefeitura Municipal de Manaus
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Telefone: 3625-6991
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