Subsecretaria da Receita/Departamento de Cadastros.
Solicitação para alteração de quaisquer outras informações relativas aos dados cadastrais de imóveis.
É preciso apresentar os seguintes documentos:
Obs: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.
Atendimento Virtual:
Pendência:
Atendimento Presencial:
Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo (sem pontuações).
Lei Municipal nº. 1.628 de 30/11/2011, regulamentada pelos Decretos 3748 e 3749 de 11/07/2017 e alterada pela lei nº 2.564 de 26 de dezembro de 2019.
Não, neste caso deverão ser abertas duas solicitações, conforme dispõe o art. 5º, §2º, do Decreto Nº 3749, de 11 de julho de 2017.
Não, as impugnações ao lançamento do IPTU, deverão ser feitas clicando no serviço “Impugnação ao Lançamento do IPTU”. O procedimento de revisão de dados cadastrais dos imóveis tem a finalidade de atualizar a atual situação fática do imóvel com os dados constantes do Cadastro Imobiliário Municipal.
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