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Alteração de Endereço de Correspondência

O que é?

Solicitação para alterar o endereço de correspondência no Cadastro Imobiliário para recebimento do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e outras informações importantes 

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Em caso de atendimento presencial anexar o Requerimento do serviço;
  • Em caso de atendimento virtual, acessar o Requerimento online do serviço ao clicar no “botão Formalizar Processo”;
  • Informar a matrícula do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no requerimento;
  • Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), em caso de pessoa física;
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social atualizado, em caso de pessoa jurídica;
  • Comprovante de residência (água, energia, tv por assinatura, telefone fixo);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do procurador;
  • Taxa de expediente – 10% da UFM (Em caso de atendimento presencial).

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Presencial:
Para solicitar o agendamento do atendimento presencial e para mais informações, ligar para o número de telefone: 156.

Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

1 – Clique no botão Formalizar Processo. Quando for o primeiro acesso, os dados de login e senha do solicitante devem ser cadastrados previamente;

2 – Siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendencia:

1 – Em caso de pendencia, a SEMEF irá enviar um Comunicado para o e-mail do requerente.

2 – O requerente deverá responder a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

3 – O requerente deverá imprimir o DAM conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo (sem pontuações).

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº. 1.628 de 30/11/2011, regulamentada pelos Decretos 3748 e 3749 de 11/07/2017 e alterada pela lei nº 2.564 de 26 de dezembro de 2019.

Perguntas Frequentes (FAQ):

  • A minha residência possui endereços diferentes para a concessionária de água, de energia e para a Prefeitura. Como saber qual é o correto?
    Quem legisla sobre endereços na cidade é a Prefeitura, mais especificamente o IMPLURB responsável pela emissão da Certidão de Endereço. Caso necessite que seu endereço tenha cunho legal, dirija-se ao IMPLURB, munido com seu carnê de IPTU e solicite sua Certidão de Endereço.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/ Departamento de Tributos Imobiliários.

 

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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