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Inclusão de imóvel no Cadastro Imobiliário

O que é?

Solicitação para incluir imóvel no Cadastro Imobiliário.

Qual a documentação necessária?

Atendimento virtual

  • Requerimento;
  • Pessoa física: Carteira de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Pessoa jurídica: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e contrato social atualizado;
  • Procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF ou CNH do procurador;
  • Herdeiro/divórcio/separação: partilha/inventário dos bens e Certidão de Óbito;
  • Cônjuge: RG, CPF e Certidão de Casamento ou Documento de União Estável;
  • Representante legal/outros: RG, CPF e documento que lhe confere tal poder;
  • Comprovante de residência do imóvel, se terreno do endereço para correspondência (água, energia, tv por assinatura, telefone fixo);
  • Documento do imóvel (título definitivo, registro do imóvel atualizado, escritura, instrumento particular de compra e venda, doação com carimbo do RTD quando se tratar de instrumento particular);
  • Para imóveis com área construída, se não possuir documentação ou não possua cadeia dominial e/ou sem identificação do proprietário: Declaração de posse mansa e pacífica (sem reconhecimento de firma);
  • Para imóveis sem área construída (terreno): apresentar cadeia de domínio a partir do registro de imóveis (certidão narrativa do imóvel atualizado);
  • Croqui da(s) construção(ões) e terreno, com as medidas de cada um e endereço;
  • Fotos (frente, lados e fundo);
  • Croqui de localização do imóvel com o nome das ruas que formam a quadra e com a distância da esquina mais próxima, número dos vizinhos da direita e esquerda;

Obs.: Se necessário, documentos complementares serão solicitados.

Atendimento presencial

  • (Exclusivamente por agendamento).

  • Para agendar, ligue 156 ou clique aqui);

    • Requerimento. Clique aqui e baixe o requerimento;
    • Taxa de expediente: 10% da UFM

Como proceder (passo a passo)?

Atendimento Virtual:

  • Clique Formalizar Processo ou aqui. Se é o primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde 24h para receber e-mail com a validação de seu cadastro. Cadastrado, volte a clicar aqui e siga as instruções do sistema.

Se houver pendência:

  • Em caso de pendência, a Semef enviará mensagem para o e-mail cadastrado. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Atendimento Presencial

(Exclusivamente por agendamento).

  • Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Clique aqui e informe o NÚMERO sem pontos ou o ASSUNTO ou o CPF ou o nome do INTERESSADO ou CNPJ, caso o interessado seja pessoa jurídica.

Qual a legislação aplicada?

Lei Municipal nº. 1.628, de 30/11/2011, regulamentada pelos Decretos 3.748 e 3.749, de 11/07/2017 e alterada pela Lei Municipal nº 2.564, de 26/12/2019.

Perguntas frequentes (FAQ):

Identifiquei no Boletim de Cadastro Imobiliário um dado errado do meu imóvel. Como faço para solicitar correção?

Qual a unidade responsável ?

Subsecretaria da Receita/Departamento de Tributos Imobiliários.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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