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Cancelamento de Débitos de ISS

O que é?

Solicitação de cancelamento de débitos do ISSQN.

Qual a documentação necessária?

É preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Requerimento do serviço;
  • Carteira de Identidade (RG), Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Se procurador: procuração reconhecida em cartório, RG e CPF;
  • Comprovante de pagamento do ISS (DAM);
  • Declaração do tomador justificando o cancelamento.

Obs.: Se necessário, documentos complementares poderão ser solicitados.

Qual o prazo para atendimento?

Em média 30 (trinta) dias.

Como proceder passo a passo?

  • Atendimento Presencial

(Exclusivamente por agendamento)

Para agendar, ligue 156 ou clique aqui.

  • Atendimento Virtual para solicitar o serviço:

Clique aqui. No primeiro acesso, cadastre login e senha e aguarde até 24 horas para receber e-mail com a confirmação do seu cadastrado. Confirmado, volte a clicar aqui e siga as orientações do sistema.

Atendimento Virtual para responder pendência:
Em caso de pendencia, a SEMEF enviará mensagem para o e-mail do requerente. Responda a pendência conforme a orientação deste Tutorial.

Como acompanhar o andamento do serviço?

Internet: Clique no banner Consulta de Processos e informe o número do protocolo.

Presencial: Apresente o seu RG e CPF e verifique a situação atual do processo.

 

Qual a legislação aplicada?

  • Instrução Normativa nº 003, de 2011 – GS/SEMEF.

Perguntas Frequentes (FAQ)

  • Como posso verificar o andamento do processo?
    Para processos formalizados no Portal de Serviços ou no SIGED (atendimento presencial a partir de 19/05/2015), clicar no botão Consulta de Processos e em seguida Processos fazendários. Se for para processos formalizados na SEMEF antes de Maio/2014 ou em outras Secretarias, deve selecionar  Consulta de Processos Físicos.

Qual a unidade responsável?

Subsecretaria de Receita/ Departamento de Fiscalização.

  • Prefeitura Municipal de Manaus

  • Av. Brasil, 2971 - Compensa I - Cep: 69036-110 - Manaus./AM
    Telefone: 3625-6991
    Email: .

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